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Ofertas Exclusivas para PCD

A Citroën acredita que todas as pessoas têm direito a mobilidade, mas sem deixar o conforto de lado. Por isso, oferece os carros mais completos com desconto para atender a todas as suas necessidades.

O que é venda PCD?

O conceito de Pessoas com Deficiência (PCDs) envolve um conjunto de características. As deficiências podem ser físicas, sensoriais (visão ou audição) ou intelectuais.

As Vendas PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar.

Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). O IOF é exclusivo para condutores.

Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).

Para conseguir a isenção total junto à montadora (IPI + ICMS), o cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluindo os tributos incidentes);

Para conseguir a isenção parcial (Somente IPI), limitação do valor de R$ 140.000,00 , deverá ser um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul).

O benefício da isenção Parcial poderá ser exercido uma vez a cada 3 anos, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo.

Caso você queira vender seu veículo PCD em menos de dois anos, terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.

Quem pode comprar veículos com isenções PCD?

Quem pode comprar veículos com isenções PCD?

a) Deficiência física - Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência visual - Pessoas que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

c) Deficiência intelectual - Pessoas que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

d) Autismo - Pessoas que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. 

Veja abaixo a lista de outras doenças elegíveis ao benefício

· AIDS
· Artrite, Problemas nos joelhos
· Artrodese (com sequelas)
· Artrose · AVC / AVE (derrame)
· Bursite e Tendinite graves
· Câncer · Câncer (quando houver sequelas ou limitações) · Cegueira
· Contaminação por radiação
· Deformidades congênitas ou adquiridas
· Doença de Paget em estados avançados
· Doença de Parkinson
· Doença renal, do fígado, do coração
· Doenças Neurológicas
· Esclerose Múltipla
· Escoliose
· Hanseníase
· Hérnia de Disco
· LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
· Mastectomia ou Quadrantectomia (remoção de parte da mama)
· Membros com Amputações
· Nanismo
· Neoplasia maligna,
· Neuropatias diabéticas
· Paralisia irreversível e incapacitante
· Paraplegia, Tetraplegia
· Poliomielite
· Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
· Problemas graves na coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordose e escoliose graves)
· Próteses internas, externas
· Síndrome do túnel do carpo
· Talidomida
· Tendinite crônica
· Tuberculose ativa
Entre outras.

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Depois de ter conquistado diversos prêmios na Europa, o Novo Citroën C3 abre caminho para a ofensivo de eletrificação da marca no país.

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